ELE É DIGNO DE TODA A GLÓRIA!

            Nos ritos iniciais de nossas celebrações, há um canto antiquíssimo, utilizado desde o século IV, “pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus e ao Cordeiro” (IGMR, nº 53). É o HINO DE LOUVOR, ou, como popularmente chamamos, o “GLÓRIA”, momento em que, reconhecendo a grandeza de nosso Deus, prestamos a Ele nosso louvor.
            O hino de louvor possui uma forma própria. Não pode ser substituído por qualquer música que simplesmente contenha as palavras “louvor” ou “glória”. A letra precisa ter muito mais conteúdo do que isso. Deve ser aquela contida no missal romano (que costuma vir nos folhetos de missa). No Brasil, a CNBB admitiu como litúrgica a letra da conhecida canção “Glória a Deus nos altos céus”. Mas, muitos cantos conhecidos e até utilizados por nossas comunidades não preenchem a função litúrgica: “Glória, Glória, Aleluia”; “Canto louvores ao Pai”; “Eu louvarei, eu louvarei”, “Glória, Glória ao Pai Criador, ao Filho redentor e ao Espírito: glória”, “Glória a Deus, Glória a Deus, Glória ao Pai...” dentre outros.
            Durante algum tempo, pensava-se equivocadamente que esse hino fosse um canto de aclamação à Trindade Santa. Atualmente, não há mais dúvidas de que deve ser, antes, um canto de exaltação ao Deus-Pai e a Cristo Jesus. Aliás, esse canto foi entoado, pela primeira vez na história, quando nasceu o Menino-Deus, o que nos ajuda a compreender melhor de que se trata, verdadeiramente, de um canto em homenagem ao Cristo.
            A melodia deve ser sempre alegre, coerente com uma atitude de quem reconhece a presença do amor de Deus em sua vida, e, por isso, canta glórias a Ele. Podem ser usados todos os instrumentos, especialmente os de percussão; tudo, é claro, com harmonia e equilíbrio. A recomendação é de que seja cantado integralmente, sem interrupção, porque normalmente hinos se entoam assim. Também podem ser executadas as frases, alternadamente, em dois grupos, como por exemplo, em diálogo entre ministério de música e povo.
            Segundo a CNBB, em ocasiões festivas, o grupo de música poderá cantar este hino sozinho (cf. “A Música Litúrgica no Brasil”, p. 132). Mas, reconheçamos, fica mais santo e belo quando muitas vozes se unem num só canto. Para isso, a prática demonstra que melodias com refrão favorecem muito mais a participação da assembleia.
            Finalizando, relembro que a liturgia não utiliza esse hino no Advento e na Quaresma, certamente porque um canto tão festivo não condiz com a espiritualidade proposta para esses tempos. Talvez, este fato seja um bom incentivo para executá-lo sempre cantado. Afinal de contas, hinos não se falam, mas se cantam.